O que será que muda nas relações trabalhistas com a chegada da LGPD?
Antes da LGPD, as leis que se referiam a proteção de dados no Brasil eram vagas e indiretas, não tratando o assunto com a atenção que a Lei Geral de Proteção de Dados propõe hoje.
Por isso, não existem dúvidas da importância da lei existir hoje e trazer todo esse cuidado com os dados pessoais, afinal, todos são afetados pelo uso indevido de dados pessoais.
Ainda assim, quando comparamos a lei brasileira com leis internacionais, não existem dúvidas de que a versão brasileira ainda possui diversas lacunas, e uma dessas lacunas trata da relação entre trabalhador/empregador, que internacionalmente é mencionada diretamente, enquanto por aqui, segue de maneira indireta.
Tire suas dúvidas sobre a LGPD
Quer saber quais foram as últimas atualizações envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados? Ou ainda, quer tirar aquelas dúvidas sobre o tema que ainda não foram esclarecidas pela sua equipe?
Nós da Compugraf criamos uma página dinâmica exclusiva para reunir as principais perguntas envolvendo a LGPD e também trazer as informações mais recentes sobre o tema.
Não faz muito tempo desde que o Brasil passou por uma reforma trabalhista, e por opção legislativa, nada da LGPD foi criado para se alinhar com isso explicitamente, o que muitos acabam fazendo de maneira dedutiva.
Ou seja, mesmo sem ter nada explícito na LGPD, a lei se aplica no cenário trabalhista.
Por isso, incluem-se os direitos básicos, como, exatidão nos dados do trabalhador, exatidão no consentimento do uso de dados, e a garantia do livre acesso. Isso dentre outras coisas, e, é claro, a proteção desses dados.
Sendo assim o trabalhador deve garantir aos funcionários todos esses princípios em sua relação trabalhista, servindo de quase como um reforço para o que muitos profissionais da área de Recursos Humanos já praticava.
A LGPD se aplica nas relações de trabalho a partir do momento em que existe uma relação de pré-contratação, ou seja, o recebimento dos currículos já faz com que a empresa tenha em mãos informações que se caracterizam como dados pessoais.
Sendo o envio realizado pelos próprios candidatos, é interessante que a autorização, consentimento e compartilhamento para o armazenamento de dados exista com esses usos bem explícitos no contrato, isso deve acontecer principal na relação entre empresas (como são os casos das agências de emprego).
Isso não é o mesmo do que o compartilhamento de informações para uma agência de publicidade, por exemplo, já que a finalidade aqui seria comercial.
É esperado também que no processo pré-contratual sejam evitadas informações sensíveis, aquelas que podem levar a algum tipo de discriminação.
Já nos contratos de trabalho com os funcionários, devem existir cláusulas específicas para o consentimento do uso de dados em situações que não sejam o cumprimento de obrigações legais.
O mesmo vale para funcionários com acesso a dados de outros colaboradores, também se faz necessário cláusulas específicas para esse cenário.
Tudo isso faz com que a LGPD exija uma mudança de cultura, e junto com essa mudança, exige-se a capacitação dos funcionários, pois a lei é nova e o senso de responsabilidade do titular e da empresa.
O treinamento também é importante para que os funcionários possam tomar decisões rápidas e independentes em casos específicos, portanto não deve ser uma prática descartada na hora do planejamento para a conformidade com a LGPD.
O que são dados pessoais?
Relações trabalhistas e BIG DATA
Dando mais um exemplo para que seja possível compreender a relação trabalhista no cenário da LGPD, basta imaginarmos um cargo em que o funcionário terá acesso a dados pessoais e sensíveis de outros colaboradores ou até mesmo clientes.
Qual modalidade de contratação faz mais sentido nesse cso?
Na realidade, isso não importa, pois seja CLT ou como prestador de serviços PJ, o funcionário deve concordar com os termos de privacidade específicos para o cenário de atuação.
O mundo passa por uma grande transformação digital e com isso o modo de relação trabalhista também mudou, com muitas pessoas trabalhando remotamente, o que não muda o fato de ser sobre pessoas lidando com dados de outras pessoas.
Sem nenhuma lei específica para proteger os dados, o mundo caminhava para um cenário de extração constante de todo tipo de dado através da internet, esses dados reunidos tornaram-se conhecidos como Big Data. Nós falamos sobre a relação entre Big Data e a LGPD em nosso blog.
Com isso, os dados pessoais passaram a serem considerados como ativos comerciais para grandes empresas de tecnologia, que poderiam se basear nisso para entender como as pessoas reagem em determinadas situações.
Isso é muito evidente em redes sociais, por exemplo.
Como entrar em conformidade com a LGPD
Nosso podcast mensal, o “Cybertalks” lançou seu episódio mais recente com muitas informações relevantes sobre como você pode começar o processo de conformidade com a LGPD ainda hoje. Confira:
Converse com especialistas
A gente sabe como a conformidade com uma nova lei pode ser difícil para as empresas, e por isso a Compugraf disponibiliza seus profissionais para te ajudar nessa jornada.
Precisa de ajuda? conte com a gente.